Diferença entre roubo com refém, sequestro relâmpago e extorsão mediante sequestro Postado em: 24 de junho de 2015 por: Professor – Emerson Gardenal — Deixe um Comentário! É muito comum haver dúvidas quanto a diferenciação dos crimes previstos nos artigos 157, 158 e 159 do Código Penal, roubo com refém, sequestro relâmpago e extorsão mediante sequestro. Assistam ao vídeo e deixem comentários: