A emissão de cheque sem provisão de fundos caracteriza crime? Postado em: 20 de novembro de 2017 por: Professor – Emerson Gardenal — Deixe um Comentário! A frustração de pagamento do cheque pós-datado ou pré-datado não caracteriza o crime de estelionato, previsto no caput do artigo 171, do Código Penal.